O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigรชncia da lei que regulamentou as mudanรงas.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTรCIAS
A decisรฃo do tribunal confirma que as empresas nรฃo sรฃo obrigadas a manter benefรญcios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores atรฉ o local de trabalho (horas in itinere).
O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenรกrio do TST durante o julgamento sobre a aplicaรงรฃo temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.
Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrรชa da Veiga, a reforma tem aplicaรงรฃo imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.
“A Lei 13.467 de 2017 possui aplicaรงรฃo imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigรชncia”, definiu o tribunal.
Veja tambรฉm
Com Black Friday e Natal batendo ร porta, consumidores precisam ficar atentosย
โTaxa das blusinhasโ reduz em 40% compras internacionais no Brasil
A tese deverรก ser aplicada a todos os processos semelhantes que estรฃo em tramitaรงรฃo na Justiรงa do Trabalho no paรญs.
O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorรญfico de Rondรดnia para receber pelas horas de deslocamento no รดnibus fornecido pela empresa no perรญodo entre 2013 e 2018.
Com a decisรฃo do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador atรฉ 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.
Nossas Redes Sociais