Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Transição mantém necessidade de tempo mínimo de contribuição

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Publicidade

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Veja também

País gerou mais de 130 mil novas vagas de trabalho em novembro

Agências bancárias fechadas dias 29 de dezembro e 1º de janeiro

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. 

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. 

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

Acompanhe o Portal RBV nas redes sociais:

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Fonte:
Agência Brasil

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Segunda-feira será de frio intenso e geada no Meio-Oeste

O Meio-Oeste de Santa Catarina terá uma segunda-feira (13)...

Secretaria de Saúde alerta que mosquito da dengue continua ativo no inverno e pede apoio da população

A Secretaria Municipal de Saúde de Videira reforçou o...

Domingo é dia de final do Municipal de Voleibol Masculino de Pinheiro Preto

O Campeonato Municipal de Voleibol Masculino de Pinheiro Preto...

Bombeiros auxiliam mãe e recém-nascido após parto em residência

Uma ocorrência diferente da rotina de atendimentos de emergência...

Motorista fica ferido após bater contra muro em Rio das Antas

Um motorista de 29 anos ficou ferido após perder...

Mulher morre em colisão frontal entre dois carros na BR-116

Uma mulher de 36 anos morreu em um grave...

Capotamento envolvendo dois veículos é registrado na SC-464 entre Arroio Trinta e Iomerê

Um acidente de trânsito envolvendo dois veículos foi registrado...