Foto: Banco de Dados/NSC Total
Os contratos de namoro cresceram no Brasil atingindo número recorde de contratos de namoro assinados em 2023. Só no ano passado, 126 acordos desse tipo foram firmados no país. O número representa cerca de 41% do total de 309 documentos registrados desde 2007, ano em que o Colégio Notarial do Brasil (CNB) passou a contabilizar os dados.
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Já em 2024, até maio, 44 documentos desse tipo foram assinados. Em contrapartida, Santa Catarina ainda tem baixa procura pelo modelo.
No país, os números aumentaram durante a pandemia da Covid-19. Isto porque, em 2019, foram feitos 72 contratos de namoro, já em 2022, o número foi de 92. O salto foi de 28% em três anos.
Apesar do crescimento no Brasil, em Santa Catarina, o cenário é diferente. Desde 2007, segundo o CNB, 10 casais aderiram ao acordo. Os anos que mais tiveram registros no Estado foram 2017 e 2018, com três e quatro registros respectivamente. Já no ano passado apenas um casal fez o contrato.
Já a cidade em que foram firmados mais namoros em cartório foi Florianópolis, com três. Na sequência vem Santo Amaro da Imperatriz (2), Cunhataí (1), Guabiruba (1) e São José do Cedro (1).
Conforme explica o g1, o documento serve para formalizar que a relação afetiva entre duas pessoas é só um namoro e que não há intenção de constituir uma família. Ou seja, para que o relacionamento não seja visto como casamento ou união estável.
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O registro prevê segurança jurídica para o casal e resguarda o patrimônio e os direitos de cada um. Em caso de término, não serão aplicados efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, como explica ao g1 a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira.
Recentemente, o caso do jogador Endrick e da namorada viralizou após o casal fazer o contrato de namoro. O documento, no entanto, não foi feito em cartório e, entre as proibições, estão qualquer tipo de vício, obrigação de dizer “eu te amo” em qualquer situação e diálogos entre eles como “hum”, “aham”, “tá”, “beleza” e “kkk” (quatro K’s pode, mas três não).
Os dados do Colégio Notarial do Brasil não refletem a realidade, já que a maioria não é registrada como escritura pública e, portanto, não entra nas estatísticas dos cartórios.
Para fazer o contrato de namoro, de acordo com o JusBrasil, o casal precisa comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.
Não há formalidades específicas e obrigatórias, é uma escritura pública, com a declaração de vontade, espontânea e livre de vícios dos apaixonados.
Caso o casal opte por constituir matrimônio ou união estável, prevalecerá as regras do casamento e/ou união estável, e não mais as cláusulas do contrato de namoro.
O casal deverá estipular um prazo de duração do contrato, podendo ser revogado a qualquer tempo através da lavratura de um instrumento distrato ou dissolução, caso o namoro termine.
No mais, a renovação não é automática e o contrato não é vitalício, assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.
RG e CPF do casal
O contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, no entanto, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.
O valor da escritura pública do pacto de namoro irá variar de região para região, assim, é importante observar a tabela de custas e emolumentos atualizada do cartório de notas do seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, em 2019, valor era de R$ 424,54.
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