Viajar com crianças e adolescentes pode ser muito divertido, mas requer cuidados especiais com a documentação. Em conversa com a equipe do Portal RBV, a turismóloga Valquiria Sgarbi Villabruna, explicou quais os documentos necessários para viagens com menores de idade.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Segundo Valquiria, para o turismo, é considerada criança a pessoa que tem até 11 anos e 11 meses, sendo que estas ainda podem se utilizar apenas da certidão de nascimento como documento em viagens no território nacional. A partir dos 12 anos, é obrigatório ter o documento de identidade original.
Adultos em viagens dentro do Brasil, podem além do RG, apresentar a CNH e carteiras profissionais com foto como documentos.
Para viagens de crianças desacompanhadas dos responsáveis legais, os menores de 18 anos precisam de autorização dos mesmos. Sendo essencial reconhecer firma dessa autorização em cartório para evitar imprevistos, como necessidade de atendimento médico ou pernoite em hotéis.
Veja também
Grêmios Estudantis das escolas municipal iniciam os trabalhos
Parceria entre Sebrae e Prefeitura impulsiona astroturismo
“Vale lembrar que mesmo que o menor vá viajar com um responsável o outro deve realizar a autorização registrada em cartório para não haver complicações.”
No caso de viagens internacionais para países do Mercosul, é permitido viajar apenas com o RG, desde que o documento tenha menos de 10 anos de emissão.
Para países fora do Mercosul, como os Estados Unidos e países da Europa, é obrigatório o passaporte, sem exceções para menores de 18 anos, acompanhados por ambos os pais ou com autorização reconhecida em firma caso estejam desacompanhados de um dos responsáveis.
Essas medidas garantem que a viagem transcorra sem imprevistos legais, assegurando a segurança e o bem-estar dos menores durante todo o trajeto.