O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será entre 15 de março e 31 de maio, segundo informou a Receita Federal. O calendário desta temporada seguirá o mesmo prazo da anterior.
O prazo até maio era, até então, considerado estendido, já que a medida passou a ser adotada na pandemia de Covid-19, em 2020. Antes disso, o período de envio do documento terminava em abril. Assim, 2024 é o quarto ano em que a entrega da declaração de IR é estendida.
Por meio de nota, a Receita explica que o período será padrão e que “passou a vigorar desde o ano passado”.
Em 2023, a data de início para a Declaração do Imposto de Renda, que costumava ser nos primeiros dias de março, também foi adiada. O objetivo foi permitir que os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida desde o começo do prazo de entrega.
Na ocasião, a justificativa foi que a maioria das informações necessárias para estruturar a pré-preenchida chegaram à Receita no final de fevereiro e exigiria um prazo para a consolidação dos dados. Por isso, iniciar o período de entrega mais para frente seria benéfico. A Receita não comentou se essa definição de prazo mantém esse objetivo relacionado à modalidade automatizada em 2024.
Mas é fato que, cada vez mais, a Receita vem dando destaque à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que é uma espécie de atalho que o contribuinte tem para fazer a declaração. Em 2023, das 41,1 milhões de declarações entregues, 24% delas ou 9,8 milhões foram enviadas no modelo pré-preenchido. A expectativa da Receita é receber 25% do total nesse formato.
Em 2022, foram entregues 2.323.269 declarações preenchidas pelo formato automatizado. Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram via pré-preenchida.
Para usar a ferramenta, os contribuintes devem possuir uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata.
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O que muda para na Declaração do Imposto de Renda 2024?
A principal alteração decorre de lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualizou a base da tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com essa alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.
O desconto simplificado vai funcionar como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. O contribuinte poderá optar por usar esse desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528.
O efeito prático da correção feita é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo a projeção da própria Receita Federal.
A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024 (ano-base 2023).
Como fica a nova tabela?
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |