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“Imposto do pecado” prevê tributação para bebidas e cigarros

A proposta do Governo federal pretende incluir o “imposto do pecado” na Reforma Tributária. Segundo o projeto, “Imposto do pecado” prevê tributação para bebidas e cigarros, bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

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O projeto regulamenta, a partir da reforma tributária, um imposto maior sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente em relação a outros itens.

O texto do projeto especifica: “O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária.”

Até o momento, não é possível saber se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual – nos quais as taxas sobre esses produtos já são mais elevadas que os demais.

Uma lata de cerveja, por exemplo, contém cerca de 56% em impostos federais e estaduais, segundo o Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a carga tributária sobre vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados). Sobre vodka e whisky é de 67%, cachaça chega a quase 82% e sobre os refrigerantes por volta de 45%.

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O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Já a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) diz que a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

O cronograma da Fazenda aposta que a regulamentação seja feita entre 2024 e 2025. Terminada esta fase, a transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deve ocorrer em 2026.

O projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além de trazer oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Além deste, outros dois projetos estão em desenvolvimento:

  • um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
  • um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

Reforma tributária

A iniciativa é uma PEC – proposta de emenda à Constituição – em que cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs).

Com legislação única, um dos impostos será gerenciado pela União e o outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal);

Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus, mas fora da região com benefício fiscal.

Silvia Helena Zatta

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