A Corte Constitucional da Itália decidiu nesta quinta-feira (12) rejeitar o recurso que questionava a lei de 2025, que limita o acesso à cidadania italiana, impactando diretamente brasileiros descendentes de italianos.
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Segundo a nota divulgada pela corte, os argumentos sobre a constitucionalidade da norma apresentados por um tribunal de Turim foram considerados “parcialmente infundados e parcialmente inadmissíveis”.
“Basicamente, o tribunal entendeu que não é procedente o argumento de que a aplicação da nova lei a pessoas que já haviam nascido antes de sua publicação, mas que ainda não tinham protocolado o pedido de cidadania, configuraria uma ação inconstitucional”, afirmou Matheus Reis, CEO da io.gringo.
A sentença completa ainda não foi publicada, o que impede a análise detalhada do embasamento jurídico utilizado pela Corte.
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A audiência sobre o caso ocorreu na quarta-feira (11), e reforça que o tema ainda terá desdobramentos importantes nos próximos meses.
O advogado Fábio Gioppo destacou que outros processos relacionados à lei de restrição da cidadania italiana ainda serão julgados, inclusive pela própria Corte Constitucional.
Segundo ele, a corte analisará em 9 de junho os casos provenientes dos tribunais de Mantova e Campobasso. Antes disso, a Corte de Cassação da Itália deve realizar julgamento sobre o tema em 14 de abril.
Como funciona a cidadania italiana após a nova lei
A legislação de 2025 limita o acesso à cidadania italiana por descendência, conhecida como jus sanguinis, a apenas duas gerações.
Ou seja, somente filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania.
Além disso, o antepassado que transmite o direito deve ser exclusivamente cidadão italiano, ou ter sido italiano apenas no momento do falecimento.
Antes da mudança, não havia limite geracional: descendentes mais distantes poderiam requerer a cidadania, desde que comprovassem a linha familiar até um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861.
Com a entrada em vigor do chamado “Decreto Tajani” em 28 de março de 2025, quem não havia iniciado o processo até essa data passa a seguir as novas regras. Já os pedidos protocolados antes continuam sendo analisados segundo a legislação antiga.

