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MPF-SP investiga cartel de licitações com empresa de SC

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) investiga cartel de licitações com empresa de SC. Ao todo ação é contra cinco empresas, incluindo a Tigre, de Joinville, e 17 pessoas pela possível prática de cartel em licitações para obras de infraestrutura, saneamento e fornecimento de gás encanado. O órgão pede R$ 127,7 milhões de indenização junto aos envolvidos.

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De acordo com o MPF-SP, os casos incluem contratações realizadas entre 2004 e 2015, que teriam prejudicado empresas privadas, públicas e sociedades de economia mista, principalmente nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. A indenização solicitada é por danos materiais e danos morais coletivos.

Conforme o órgão, a ação foi proposta pela procuradora da república Karen Louise Kahn, a partir de fatos e provas apurados em processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para o MPF-SP, as ilegalidades tiveram repercussão direta no resultado de pelo menos 44 licitações públicas e privadas, sendo 11 no setor de gás e 33 no de saneamento de água e esgoto, e teriam prejudicado, no mínimo, 13 clientes no setor de gás e 17 no de saneamento.

Segundo apurado pelo MPF-SP, as condutas do cartel simulavam concorrências por meio de acordos de fixação de preços e acordos de divisão de clientes ou lotes.

A ação aponta que os presidentes, vice-presidentes, gerentes, diretores e assessores das cinco empresas combinavam valores e compartilhavam informações num esquema detalhado de pré-seleção de empresas vencedoras, antecipando resultados que lhes garantia, de forma alternada, os primeiros e segundos lugares nas licitações e leilões.

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Conforme a ação, “os participantes do cartel, que contavam com a liderança da Tigre, combinavam previamente a divisão de lotes de licitações, em planilhas trocadas por e-mail entre os funcionários de empresas supostamente concorrentes, bem como simulavam propostas nos certames combinados”. 

As condutas, segundo o MPF-SP, resultaram em grave prejuízo à economia nacional e ao mercado consumidor atacadista de produtos de PVC e Polietileno de alta densidade (Pead), essenciais para serviços de construção civil, infraestrutura de saneamento e fornecimento de gás, na esfera pública e privada.

Procurada pela reportagem do AN, o Grupo Tigre “esclarece que até o momento não foi citado sobre esta demanda e reforça seu compromisso com as boas práticas de mercado e transparência”. 

Investigações começaram em 2016

O Cade começou as investigações em 2016, após uma delação premiada entre a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) com 11 dos acionados, incluindo a Tigre e dez funcionários.

Com relação às outras 11 pessoas físicas e jurídicas envolvidas, foram celebrados e homologados três Termos de Cessação de Conduta (TCC), que, no entanto, foram apenas parcialmente cumpridos.

Conforme o MPF-SP, por meio dos acordos, os acusados colaboraram com as investigações apresentando confissões da prática das condutas, incluindo provas de contatos telefônicos, troca de e-mails e reuniões presenciais. Esse material é mantido sob sigilo com acesso exclusivo ao juiz, ao MPF-SP e aos acusados.

Pedido de indenização milionária

Na ação, o MPF-SC solicita a condenação de todos os denunciados ao pagamento total de R$ 127,7 milhões em valores indenizatórios. Os valores serão escalonados segundo as colaborações efetuadas. Quem fizer o acordo de delação premiada deve pagar valores menores do que os não signatários, pede o órgão. 

O MPF quer, ainda, que os acionados sejam condenados à proibição de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitação na administração pública por prazo de, no mínimo, cinco anos; publicação do extrato da decisão condenatória em um jornal indicado pelo órgão, por dois dias seguidos em uma a três semanas consecutivas; à inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; a adotarem programas de prevenção de infrações à ordem econômica no âmbito de suas respectivas sedes; e ao pagamento das custas processuais.

Silvia Helena Zatta

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