A partir de sexta-feira (16), inicia-se o período de propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este pleito será o primeiro no Brasil a ser impactado por tecnologias de inteligência artificial (IA), que produzem imagens e sons sintéticos quase reais. As campanhas eleitorais vão até 30 de setembro.
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Diante da ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou novas regras, onde todo conteúdo gerado por IA deve incluir um aviso claro sobre sua origem.
Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar.
Já nas imagens estáticas terão uma marca d’água, e vídeos devem ter um aviso prévio e a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página com imagens geradas por IA.
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Se as regras não forem cumpridas, a propaganda pode ser removida, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços.
A resolução eleitoral também proíbe o uso de deep fake. Qualquer conteúdo sintético manipulado para prejudicar ou favorecer uma candidatura, que altere imagem ou voz, é proibido.
Penalidades
As penalidades incluem a cassação de candidatura e a abertura de investigação por crime eleitoral.
Divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos pode levar a penas de 2 meses a 1 ano de detenção.
A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de material desinformativo sem necessidade de denúncia, com prazos de até 24 horas para casos graves.
As ordens devem ser cumpridas por plataformas de redes sociais, que devem fornecer acesso identificado aos sistemas. As regras detalhadas estão disponíveis no portal do TSE.
Regras
Além das novas regras voltadas ao IA, aplicam-se as normas tradicionais já amplamente conhecidas.
A propaganda deve ter a legenda partidária e ser produzida em português. É proibido criar estados emocionais artificialmente e manter anonimato. Também é vedado veicular preconceito, discriminação, e conteúdo ofensivo.
Campanhas de rua não podem perturbar o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros. Outdoors, telemarketing e showmícios permanecem proibidos, assim como a utilização de artefatos que se assemelhem a urnas eletrônicas.
Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, desde que as autoridades de segurança sejam avisadas com 24 horas de antecedência.
Carros de som e minitrios têm limites de potência: 10.000W para carros de som e 20.000W para minitrios, sendo trios elétricos permitidos apenas em comícios.
A distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros e camisetas, também é proibida. Mais detalhes podem ser encontrados na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) também pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças, ou incitação à violência.