Cidade de SC aprova lei que multa pichadores em até R$ 8,6 mil

Em casos de reincidência ou quando a pichação atingir patrimônios históricos, as penalidades podem ser até dez vezes maiores

A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou, na segunda-feira (20), um novo projeto de lei que endurece o combate à pichação. A proposta, apresentada pelo vereador Nícola Martins (PL), responsabiliza diretamente os autores de vandalismo urbano e impõe punições mais rígidas para esse tipo de infração.

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O projeto define a pichação como infração administrativa, estabelecendo multas que podem chegar a R$ 8,6 mil. Em caso de reincidência, especialmente se o ato atingir bens tombados ou monumentos históricos, a penalidade pode ser aumentada em até dez vezes.

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Além da multa, os infratores terão que reparar os danos causados e realizar serviços comunitários, promovendo a conscientização e a responsabilidade social.

O texto também diferencia pichação e grafite, reconhecendo o grafite como uma expressão artística legítima, desde que haja autorização prévia.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de prevenção ao vandalismo. Isso inclui melhorias na iluminação pública, instalação de câmeras de videomonitoramento e apoio a projetos de arte urbana e educação patrimonial.

O vereador Nícola Martins destaca o aspecto pedagógico da proposta.

“A pichação configura não apenas um crime ambiental e patrimonial, mas um problema de segurança pública, com custos expressivos para particulares e para o poder público. O projeto busca proteger o patrimônio público e privado contra danos visuais e materiais, além de estimular o senso de cuidado com a cidade”, afirmou.

A proposta segue agora para análise e possível sanção do Poder Executivo. Se aprovada, a lei poderá representar um avanço significativo no enfrentamento do vandalismo em Criciúma.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

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