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Concurso público com vaga exclusiva para homens é anulado pelo Ministério Público

A chamada pública inicial limitava a participação ao sexo masculino, alegando que o cargo exigiria força física

A Constituição Federal e a legislação trabalhista asseguram que homens e mulheres possuem os mesmos direitos no mercado de trabalho, incluindo o acesso ao serviço público, e proíbem qualquer forma de discriminação de gênero. No entanto, o Município de Catanduvas, no Meio-Oeste de Santa Catarina, ignorou essas normas ao abrir uma chamada pública restrita a candidatos do sexo masculino para o cargo de educador social, alegando que a função exigiria o uso de força física para lidar com pessoas que resistem à abordagem.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou conhecimento do caso e instaurou um procedimento extrajudicial para apurar a situação.

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Em resposta, o Município decidiu anular o certame antes mesmo de receber recomendação formal para revogá-lo.

A promotora de justiça da comarca, Raquel Marramon da Silveira, reforça que “a restrição de acesso a um cargo devido ao gênero viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, além de perpetuar estereótipos incompatíveis com a administração pública e com a proteção dos direitos fundamentais, que retroalimentam a desigualdade social ainda verificada entre homens e mulheres”.

Segundo a promotora, o argumento de que apenas homens poderiam ocupar o cargo não se sustenta tecnicamente, uma vez que as funções descritas na lei e na chamada pública envolvem atividades socioeducativas individuais e coletivas, diálogo com equipes de rede e contato direto com as pessoas abordadas.

“Mesmo que a função demandasse esforço físico, isso deveria ser avaliado por meio de teste de aptidão, garantindo às mulheres o mesmo direito de concorrer em igualdade com os homens”, completa.

Em situações de resistência, como usuários de drogas, a orientação é que o educador social acione órgãos competentes, preparados para lidar com essas situações, e não aja sozinho, mostrando que a exclusão por gênero não é justificável.

Jurisprudência reforça igualdade de gênero no serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “restrições legais de acesso a cargos públicos são necessariamente excepcionais e só se justificam se fundadas em especificidades das funções que lhes são inerentes, à luz de um juízo de razoabilidade” e que “a capacitação física para o exercício tem de ser tecnicamente justificada em cada caso concreto e sua aferição deve se dar pela imposição de testes de aptidão, não podendo servir como fundamento genérico e abstrato de exclusão do acesso de mulheres”.

O episódio reforça a necessidade de políticas públicas igualitárias, respeitando os direitos fundamentais e combatendo estereótipos de gênero na administração pública.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

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