13 profissões são excluídas do MEI pelo INSS em 2025

Atividades regulamentas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões proibidas de se registrarem como Microempreendedores Individuais (MEI). O comunicado foi divulgado nesta quarta-feira (12) e revela a exclusão de 13 novas atividades.

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Além das profissões regulamentadas, como advocacia e medicina, outras ocupações também não podem mais ser registradas como MEI, como alinhador(a) de pneus, aplicador(a) agrícola, comerciante de fogos de artifício, entre outras.

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Confira a lista completa das novas profissões excluídas

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Além disso, o INSS anunciou o reajuste no valor de contribuição do MEI para 2025.

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O valor para o MEI geral aumentou de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário-mínimo, que é de R$ 1.518.

Para o MEI caminhoneiro, a contribuição subirá de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga e destino.

O primeiro pagamento com os novos valores vence no dia 20 de fevereiro. É importante que os microempreendedores fiquem atentos às alterações para evitar problemas com a regularização do MEI.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações CNN Brasil

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