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Aposentados lesados na fraude do INSS começam a receber dinheiro de volta nesta quinta-feira

Aposentados lesados na fraude do INSS começam a receber dinheiro de volta nesta quinta-feira

Foto: INSS/Divulgação

A partir desta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os pagamentos do plano de ressarcimento para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por fraude. O primeiro lote contemplará 400 mil beneficiários, conforme anunciado pelo órgão.

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As devoluções obedecem à ordem de adesão: os primeiros recebidos serão os primeiros pagos. Depois disso, lotes diários de 100 mil pagamentos seguirão nas datas úteis.

Ao todo, quase 1 milhão de pessoas já aderiram ao ressarcimento — metade das cerca de 2,05 milhões de beneficiários aptos.

O prazo para contestar descontos vai até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo seguirá disponível após essa data.

Todos os pagamentos serão feitos diretamente na conta bancária do benefício dos aposentados e pensionistas, corrigidos pelo IPCA, sem necessidade de inserir novos dados bancários.

Todo o processo ocorre por via administrativa, sem necessidade de ação judicial. Ao aderir, o beneficiário abre mão de futuras ações contra o INSS, mas ainda pode processar as entidades que aplicaram o desconto.

O instituto reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS — cuidado com golpes.

Como aderir pelo Meu INSS?

As entidades têm até 15 dias úteis para responder à contestação inicial. Caso as associações se manifestem, os aposentados e pensionistas podem:

Se não houver devolução no prazo, o INSS fará auditoria interna e o beneficiário poderá contar com defesa jurídica da Defensoria Pública Estadual.

Ações automáticas para grupos especiais

O INSS disse que fará contestação de ofício para idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas afetados, beneficiando automaticamente cerca de 264 mil pessoas.

Também haverá busca ativa a partir de agosto em áreas de difícil acesso.

Declaração do presidente do INSS

O presidente Gilberto Waller afirmou: “Quando ele [o aposentado ou pensionista] não concordar, é gerado uma GRU para a instituição fazer o pagamento administrativamente…”.

Em caso de ação judicial já em curso, o segurado pode optar pelo acordo e aproveitar os benefícios da Requisição de Pequeno Valor (RPV) com honorários advocatícios fixos.

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