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Caçador facilita negociação de dívidas com o município

Caçador facilita negociação de dívidas com o município

Foto: Ascom Prefeitura

A Prefeitura de Caçador passou a oferecer novas oportunidades para quem deseja regularizar suas dívidas ativas com o município. Com a Lei Complementar nº 485 em vigor, quem possui pendências pode procurar diretamente a Prefeitura e renegociar valores com condições especiais, inclusive com descontos que podem chegar a 100% em juros e multa.

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Para débitos de até dois salários mínimos, a negociação pode ser feita imediatamente junto à Procuradoria-Geral do Município, com descontos fixos e condições de parcelamento pré-definidas.

Para valores maiores, já nas próximas semanas a negociação poderá ocorrer por meio de transação, um acordo que considera fatores como capacidade de pagamento e histórico fiscal. Nesses casos, os descontos também podem chegar a 100% sobre juros e multa. A Prefeitura ainda poderá contar com a Câmara Administrativa de Conciliação para auxiliar nesse processo.

Sobre a Lei

Na prática, com a nova lei, dívidas tributárias e não tributárias inscritas em Dívida Ativa podem ser renegociadas a qualquer momento por meio de transação, compensação ou dação em pagamento. O contribuinte pode buscar a Prefeitura por conta própria para iniciar a negociação. Além disso, a Procuradoria do Município passa a ter instrumentos para oferecer acordos conforme a situação de cada pessoa.

A lei traz condições especiais para débitos de até dois salários mínimos, com opções de pagamento à vista ou parcelado:

– À vista: 100% de desconto em juros e multa.

– Em até 3 vezes: 75% de desconto nos juros e 90% na multa.

– Em até 6 vezes: 50% nos juros e 75% na multa.

– Em até 12 vezes: 10% nos juros e 50% na multa.

Diferente de programas temporários de Refis, a transação prevista nesta nova legislação é contínua. O cancelamento de protesto e a retirada do nome de cadastros de inadimplentes passam a ocorrer após a quitação total da dívida ou conclusão do acordo. Todo o processo foi pensado para dar segurança jurídica e tornar mais acessível a regularização por parte dos contribuintes.

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