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Câmara vota nesta terça-feira projeto que prevê alterações na CLT

Para o relator, as regras editadas na década de 1940 não acompanham a evolução jurídica do país. Confira os pontos

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Deputados federais se preparam para votar, nesta terça-feira (11), o projeto de lei 1.663/2023, que prevê uma série de mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), relator da matéria de autoria do deputado Fausto Santos Jr (União-AM).

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Conforme o relator, por ter sido editada na década de 1940, muitos preceitos da CLT não acompanham a evolução jurídica do país e que, por isso, precisam ser atualizados.

Dentre as principais mudanças na CLT estão a revogação de normas que se referem a propriedade industrial do trabalhador e organização sindical, além dos debates sobre redução de salário e contratação de estrangeiros.

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Veja principais mudanças na CLT

As atualizações na Consolidação das Leis do Trabalho já foram aprovadas pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados ainda em 2024. Agora, para se tornarem lei, as mudanças na CLT também precisam passar por aval de ambas as casas legislativas do país — Câmara e Senado Federal.

Cotas para contratação de trabalhadores estrangeiros

O primeiro ponto do projeto original diz respeito às cotas para contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil. Conforme o relator da proposta de mudanças na CLT, a nova Lei de Migração (13.445/2017), regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, garante igualdade de tratamento e de oportunidades a imigrantes nas distintas esferas sociais, incluindo o trabalho.

Deste modo, os direitos trabalhistas se aplicam aos estrangeiros da mesma forma que aos brasileiros. No projeto original, também é mencionada cota para contratações na marinha mercante, item que foi mantido por Silva. Segundo ele, ainda cabe debate entre entidades sindicais e o Ministério do Trabalho.

Valorização do convívio familiar dos trabalhadores

O projeto previa a revogação do artigo 399, que determinava conferência de “diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações”. O relator, contudo, votou por mantê-lo.

Irredutibilidade salarial

O autor da proposta de mudanças na CLT também defendeu a revogação do artigo 503, que autoriza redução salarial em até 25%, “em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados”. O artigo é considerado incompatível com a regra do artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988, que prevê a irredutibilidade salarial, salvo convenção ou acordo coletivo.

Com a edição da lei número 14.437/2022 e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tais ações receberam aval para serem pactuadas por convenção coletiva de trabalho, por acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado. No entendimento do deputado Ossesio Silva, a medida é “complexa e requer discussão mais aprofundada”.

Direito à propriedade industrial

Outro pronto que deve ser atualizado diz respeito a propriedade do trabalhador sobre algo criado por ele durante o período de trabalho. O artigo 454 da CLT previa “propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica”.

A Lei número 9.279, de 1996, estabelece o Código de Propriedade Industrial e regulou, inteiramente, a matéria sobre direitos e obrigações relativos ao tema. Deste modo, o relator deliberou pela revogação integral do artigo 454.

Participação sindical

Outros pontos revogados nas mudanças da CLT dizem respeito à organização sindical, como a impossibilidade da criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade ser definida pelos trabalhadores ou empregadores, e não pelo ministro.

O texto orienta para uma regulamentação ministerial dos requisitos para registro sindical, atualmente previstos em lei (como duração do mandato da diretoria, reunião de pelo menos 1/3 da categoria). Também dispensa a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.

O texto com as mudanças na CLT também atualiza órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas de Justiça Trabalhista.

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