O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram, na noite desta quarta-feira (25), o projeto de decreto legislativo que revoga o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) determinado pelo governo federal. Com essa decisão, retornam as alíquotas anteriores do IOF para operações como câmbio, cartões internacionais e crédito empresarial.
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A anulação do aumento do IOF ocorreu por meio de votação simbólica no Senado, após ter sido aprovada na Câmara.
Importante destacar que essa revogação não necessita de sanção presidencial para entrar em vigor, tornando-se válida imediatamente após a aprovação do Congresso.
Com a derrubada do decreto do IOF, as alíquotas aplicadas desde 22 de maio, incluindo as “recalibradas” pelo governo em 11 de junho, são integralmente canceladas.
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Entretanto, as plataformas de câmbio ainda precisarão de tempo para ajustar as cobranças automáticas do imposto, o que poderá gerar uma transição gradual.
Segue o comparativo das alíquotas do IOF antes e após a revogação
- Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) caem de 3,5% para 3,38%.
- Remessas para conta no exterior (gastos pessoais) reduzem de 3,5% para 1,1%.
- Compra de moeda estrangeira em espécie volta de 3,5% para 1,1%.
- Empréstimos de curto prazo passam de 3,5% para isenção total.
- Crédito para empresas tem redução na taxa diária, por exemplo, de 0,0082% para 0,0041%.
Aportes em VGBL e similares ficam isentos, eliminando a cobrança de 5% sobre excedentes prevista para 2025 e 2026.
O governo federal contava com essa elevação do IOF para aumentar a arrecadação em 2025, estimando R$ 10 bilhões a mais nos cofres públicos.
A derrubada do aumento do imposto representa um revés importante para o Planalto, que tenta equilibrar o arcabouço fiscal sem cortar programas sociais, como o Bolsa Família.
A votação rápida e inesperada revelou o descontentamento crescente do Congresso com o governo, principalmente devido ao atraso na liberação de emendas e ações consideradas adversas, como declarações do ministro Haddad e a derrubada de vetos relacionados à conta de luz.
Por fim, vale lembrar que a revogação do decreto do IOF não altera automaticamente a Medida Provisória 1303, que trata da tributação sobre investimentos.
Essa MP continua em tramitação no Congresso, podendo ser modificada ou rejeitada. O governo busca negociações, porém o clima político para acordos está cada vez mais tenso.