O iFood foi multado em R$ 70 mil pelo Procon de São José, na Grande Florianópolis, após a conclusão de um processo administrativo que investigou práticas consideradas abusivas contra os consumidores. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) e reflete denúncias registradas ainda em abril de 2025.
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As reclamações apontavam problemas frequentes na plataforma, como
- atrasos na entrega de pedidos,
- dificuldades na navegação pelo aplicativo e
- a exigência de valor mínimo para compras.
A investigação foi instaurada de ofício pelo Procon, com o objetivo de apurar falhas na prestação do serviço, garantindo os direitos dos consumidores.
Segundo Tetê Souza, diretor executivo do Procon de São José, a prática de exigir um valor mínimo “foi considerada irregular por limitar a liberdade de escolha do consumidor”.
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Para o órgão, a exigência obriga o cliente a comprar mais produtos do que deseja, configurando infração ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e se assemelha à chamada venda casada.
Defesa do iFood e posicionamento do Procon
Durante o processo, o iFood alegou que os valores mínimos são definidos pelos restaurantes parceiros, como forma de cobrir custos operacionais.
No entanto, o Procon rejeitou a justificativa, argumentando que a plataforma participa diretamente da operação, intermediando pagamentos, fornecendo tecnologia e obtendo lucro com cada transação, sendo assim corresponsável pelas práticas abusivas.
Além disso, a empresa também foi penalizada por desobedecer à autoridade administrativa, recusando fornecer informações solicitadas pelo Procon, como lista de estabelecimentos cadastrados e detalhes sobre a política de valor mínimo.
A tentativa do iFood de se resguardar com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi considerada improcedente pelo órgão, que apontou que a recusa prejudicou a fiscalização e configurou infração ao artigo 55 do CDC.
Valor da multa e próximos passos
O valor total da multa iFood é dividido em duas partes: R$ 30 mil pela prática abusiva do valor mínimo e R$ 40 mil pela recusa em fornecer informações.
A empresa já foi notificada da decisão e ainda pode apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo, propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou efetuar o pagamento após encerramento do processo.

