A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, terá início no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio.
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Durante pouco mais de dois meses, os contribuintes devem organizar suas contas e garantir que todos os rendimentos e despesas sejam corretamente declarados ao Leão.
Quem precisa declarar
A obrigatoriedade de entrega da declaração envolve diferentes situações, incluindo:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganhos de capital com venda de bens ou operações em bolsas superiores a R$ 40 mil;
- Propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Atividades rurais com receita bruta superior a R$ 177.920,00;
- Rendimentos recebidos do exterior ou atualização de bens no exterior;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que reinvestido dentro do prazo legal.
Essas regras ajudam a Receita a identificar os contribuintes que precisam ajustar suas contas e cumprir com obrigações fiscais.
Dicas para se preparar
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, reforça a importância de se antecipar:
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante mobilizar-se para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”.
Segundo Domingos, organizar os documentos previamente reduz o risco de erros, permite identificar possíveis deduções legais e facilita o planejamento tributário.
Além disso, quem envia a declaração mais cedo, sem inconsistências, recebe a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes após os grupos prioritários.
Documentos essenciais
Para entregar a declaração corretamente, é necessário reunir:
- Informes de rendimentos: salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis, investimentos, juros sobre capital próprio e previdência privada;
- Comprovantes de pagamentos e deduções: despesas médicas, odontológicas, educação, seguro saúde, doações, carnês e DARFs;
- Comprovantes de bens e direitos: notas fiscais de compra e venda de imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e criptoativos;
- Dívidas e ônus: documentação que comprove saldos e aquisições de dívidas;
Informações gerais: dados de dependentes, endereço atualizado, atividade profissional, dados bancários e cópia da última declaração enviada.
Parte das informações pode ser importada da declaração de 2025, o que facilita o preenchimento e reduz erros.

