Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 devido a débitos pendentes, têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime tributário simplificado. A não quitação das pendências até essa data limite resultará na exclusão definitiva do Simples Nacional, com implicações significativas para os negócios.
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As empresas foram notificadas da exclusão por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). A Receita Federal informa que 1.121.419 MEIs e 754.915 ME/EPP possuem pendências, totalizando uma dívida de R$ 26,7 bilhões.
“A regularização é crucial, pois a exclusão do Simples Nacional implica em uma carga tributária maior e obrigações contábeis mais complexas. Para auxiliar os MEIs e demais contribuintes nesse processo, o Sebrae/SC oferece atendimento gratuito, com orientações que abrangem desde o entendimento das exigências fiscais e identificação das pendências até o envio do pedido de regularização e nova opção pelo Simples Nacional. O objetivo é ajudar o empreendedor a entender o processo, encontrar soluções para suas dívidas e assegurar que o negócio permaneça regular e competitivo no mercado”, salienta o gerente regional do Sebrae/SC no Oeste, Udo Martin Trennepohl.
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Para regularizar a situação online, o MEI deve:
Acessar o DTE-SN: Consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências para identificar os débitos.
Quitar os débitos: Pagar o total da dívida de uma vez ou parcelado.
Solicitar o reenquadramento: Após a quitação, solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, dentro do prazo.
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