As notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passarão por mudanças importantes a partir de janeiro de 2026. A principal alteração será a inclusão de dois novos tributos nos documentos fiscais.
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Com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, os recibos passarão a detalhar a CBS e o IBS. As regras foram definidas pela Receita Federal.
De acordo com o órgão, os novos impostos entram oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2026. A medida faz parte da reorganização do sistema de tributação sobre o consumo.
Ambos os tributos foram regulamentados pela Lei Complementar nº 214, de 2025, que estabelece as diretrizes do novo modelo tributário brasileiro.
Com isso, os documentos fiscais deverão apresentar, de forma separada, os valores correspondentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Para atender às exigências legais, empresas precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. Além disso, equipes de faturamento e contabilidade deverão passar por capacitação específica.
Os layouts dos documentos fiscais também serão modificados. As alterações seguirão normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Entenda os novos tributos
A CBS é um imposto federal criado para substituir dois tributos atuais. São eles o PIS e a Cofins.
Esse imposto incide sobre operações com bens, serviços e produtos digitais. A arrecadação ficará concentrada no âmbito da União.
Já o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios. Ele substituirá impostos já conhecidos do consumidor brasileiro.
Entre eles estão o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de responsabilidade dos municípios.
O IBS integra o modelo chamado de IVA Dual. Nesse sistema, a CBS é administrada pelo governo federal e o IBS pelos entes subnacionais.
Declarações e cadastros
Segundo informações do Estadão Investidor, a Receita Federal também prevê mudanças em declarações e cadastros fiscais.
Entre as novidades está a criação da DeRE (Declaração de Registro de Operações). Além disso, relatórios passarão a ser enviados por plataformas digitais.
Outra mudança relevante ocorrerá a partir de julho de 2026. Pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ.
A medida, porém, não significará abertura de empresa, apenas adequação ao novo sistema tributário.






