As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) entraram em vigor nesta terça-feira (10) e já impactam trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais em todo o país.
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As mudanças fazem parte da reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como principal objetivo ampliar o número de empresas credenciadas, reduzir custos para os comerciantes e estimular a concorrência no setor de benefícios.
Entre os principais avanços está a adoção do regime aberto e da interoperabilidade, que permite o uso dos benefícios em qualquer maquininha de pagamento, sem a necessidade de credenciamento específico.
Além disso, a aceitação passa a ser automática para estabelecimentos com CNAE elegível, facilitando a adesão, especialmente para pequenos comércios.
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Limite de taxas e novas regras de pagamento
Outra mudança importante é a criação de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras.
A partir de agora, a taxa máxima aplicada aos estabelecimentos fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Essas regras já estão em vigor e valem para todo o mercado.
Além disso, o prazo de pagamento aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias, o que melhora o fluxo de caixa do comércio.
O decreto também proíbe o chamado “rebate”, prática que envolvia descontos agressivos na contratação das operadoras, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente pelo trabalhador para alimentação.
Apesar das mudanças operacionais, o valor do benefício não será alterado, e o PAT continua restrito à compra de alimentos, vedando o uso para outras finalidades.
As empresas que oferecem VA ou VR não terão aumento de custos nem precisarão reajustar os valores concedidos aos empregados.
Transição gradual e fiscalização
Embora parte das regras já esteja valendo, o decreto estabelece um cronograma de transição, com prazos que podem chegar a 360 dias.
A partir de 10 de maio, os cartões de VA e VR poderão ser utilizados em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.
Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.
Contratos que não estejam em conformidade não poderão ser prorrogados.
Caso sejam identificadas irregularidades, as empresas terão prazos de 90, 180 ou 360 dias, dependendo do tema, para adequação.
Também ficam proibidas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações, patrocínios ou ações de marketing.
Durante o período de adaptação, algumas empresas do setor buscaram a Justiça para suspender sanções. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego reforçou que as regras continuam válidas:
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas”.

