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Passado o Carnaval, é hora de começar a preparar o Imposto de Renda

Passado o Carnaval, é hora de começar a preparar o Imposto de Renda

Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Passado o Carnaval, chegou a hora de contribuintes em todo o país se prepararem para fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre seus rendimentos ganhos em 2024, bem como dados relativos à evolução patrimonial e outras obrigações fiscais pertinentes.

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A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024.

Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo para submissão das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.

É fundamental que os declarantes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar possíveis penalidades decorrentes de omissões ou erros na prestação de contas.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

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Novidades para 2025

Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações:

Preparação para a declaração

Para facilitar o processo de declaração, é recomendável que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos

Formas de declaração

O contribuinte pode optar por duas modalidades ao preencher a declaração:

Ferramentas disponíveis

A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado via computador ou dispositivos móveis.

Além disso, a declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilitando o preenchimento e minimizando erros.

Atenção às penalidades

É fundamental que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega resulta em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a processos de fiscalização e possíveis autuações.

Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e as mudanças na legislação tributária é essencial para cumprir corretamente com as responsabilidades perante o fisco.

A organização antecipada e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal podem tornar o processo de declaração mais simples e eficiente.

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