Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentos ao prazo final para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Os interessados têm até esta sexta-feira, dia 30, para aproveitar as vantagens previstas no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da chamada transação tributária.
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O prazo havia sido prorrogado no ano passado e, agora, entra na reta final.
A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos pequenos negócios, oferecendo descontos expressivos e parcelamentos mais longos, o que pode representar um alívio financeiro importante para empresas que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia.
Descontos, parcelamentos e quem pode participar
A renegociação permite descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
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Além disso, a PGFN oferece prazos ampliados para parcelamento, tornando a quitação mais acessível.
Podem aderir às condições especiais:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
O edital prevê diferentes modalidades de transação, incluindo acordos baseados na capacidade de pagamento, débitos classificados como irrecuperáveis, além da transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs.
Também estão contemplados débitos que possuem seguro garantia ou carta fiança, ampliando as possibilidades de negociação.
Como aderir e atenção aos prazos finais
Para participar, o contribuinte deve consultar suas pendências e formalizar a adesão exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN.
A medida tem como objetivo estimular a regularização fiscal, contribuindo diretamente para a recuperação econômica dos pequenos negócios, que representam uma parcela significativa da geração de empregos no país.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. São procedimentos diferentes, com regras próprias e prazos distintos. Por isso, é fundamental atenção às datas.
📌 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União.
📌 31 de janeiro: prazo específico para MEIs solicitarem o retorno ao Simples Nacional, caso tenham sido desenquadrados do regime.




