A Receita Federal definiu as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para envio do documento começa nesta segunda-feira (10) e segue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.
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As normas estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, e estabelecem quem deve apresentar a declaração, como realizar o envio, além das regras para pagamento do imposto e penalidades em caso de atraso.
Quem é obrigado a entregar a DITR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A exigência não se aplica apenas aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
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O envio dentro do prazo é fundamental para evitar multas e manter a situação fiscal regular junto à Receita Federal.
Declaração poderá ser feita pela internet ou celular
Neste ano, os contribuintes podem preencher e transmitir a DITR pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
A plataforma funciona totalmente online, dispensando a instalação de programas no computador e permitindo o acesso também por dispositivos móveis.
Entre as principais funcionalidades estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
Já as pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também podem optar pelo Programa ITR 2026, com transmissão realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Multa por atraso e formas de pagamento
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique erros, omissões ou informações incorretas após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.
A primeira parcela, ou a quota única, vence em 30 de setembro de 2026, mesma data que marca o encerramento do prazo para entrega da declaração.




