Os contribuintes de Caçador que têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 devem ficar atentos ao prazo. Os pedidos para o benefício destinado às famílias de baixa renda podem ser realizados somente até esta sexta-feira, 31 de julho.
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As guias para pagamento do IPTU 2026 estão disponíveis desde fevereiro no site da Prefeitura de Caçador. Já a isenção é destinada às famílias com renda familiar de até dois salários mínimos e que sejam proprietárias de um único imóvel utilizado como moradia.
As solicitações devem ser feitas presencialmente no setor de Habitação, localizado na Secretaria de Assistência Social e Habitação, na Avenida Santa Catarina, 513, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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Isenção para portadores de doenças graves
Além da isenção destinada às famílias de baixa renda, a Lei Municipal nº 3.787/22 garante o benefício para proprietários ou possuidores de imóveis diagnosticados com doenças graves. Nesse caso, o pedido pode ser protocolado até 31 de dezembro de 2026.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Documento que comprove que o portador da doença é proprietário ou possuidor do imóvel onde reside com a família;
Documento de identificação do requerente (RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
Documento que comprove o vínculo com o proprietário, caso o portador da doença seja dependente;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Atestado médico que comprove o diagnóstico da doença.
Doenças contempladas pela legislação
A legislação municipal prevê a isenção do IPTU para pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Doença de Parkinson;
Doença de Alzheimer;
Esclerose Múltipla (EM);
Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
A Prefeitura orienta que os contribuintes que atendem aos critérios não deixem para a última hora e procurem o setor de Habitação dentro do prazo para garantir o benefício previsto em lei.



