A Prefeitura de Caçador informa que foi assinado e já está em vigor o Decreto nº 12.126, que estabelece uma nova forma de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. A partir de agora, todas as notas fiscais de serviços devem ser emitidas exclusivamente pelo sistema nacional da NFS-e, conforme determinação da legislação federal.
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Com a entrada em vigor do decreto, o antigo sistema utilizado pelo município não está mais disponível. Ao tentar acessar a plataforma anterior, o contribuinte é automaticamente informado sobre a mudança e direcionado ao Portal Nacional de Gestão NFS-e.
Para facilitar a transição, o decreto estabelece um período de adaptação entre 1º e 31 de janeiro, durante o qual a fiscalização municipal atua de forma orientativa. A emissão fora do sistema nacional estará sujeita às penalidades previstas em lei.
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A mudança padroniza a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em todo o país e permite que prestadores de serviços emitam notas válidas em qualquer município brasileiro. A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes prestadores de serviços, independentemente do regime tributário.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o setor de Tributação Municipal ou acessar, por meio do site da Prefeitura, o emissor nacional da NFS-e, assim como o Manual do Contribuinte, que traz orientações completas sobre o novo sistema.
Emissor nacional NFS-e: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f
Ambiente de testes (produção restrita): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Manual do Contribuinte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf/view

