A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo final para entrega é o dia 29 de maio, e o órgão recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora, a fim de evitar congestionamentos no sistema e erros comuns no preenchimento.
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A orientação é que os contribuintes organizem com antecedência todos os documentos necessários, garantindo mais agilidade no processo e reduzindo o risco de inconsistências que possam levar à malha fina.
Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
Quem perder o prazo estará sujeito a multa automática, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Após a entrega em atraso, o contribuinte ainda tem um prazo de 30 dias para regularizar o pagamento da penalidade.
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Quem é obrigado a declarar o IR em 2026
A obrigatoriedade da declaração segue critérios definidos com base nos rendimentos e bens acumulados ao longo de 2025.
Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00.
Também entram na lista aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
Além disso, devem declarar produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 177.920,00 e contribuintes com investimentos ou bens no exterior.
Formas de envio e restituição
A Receita Federal disponibiliza três canais oficiais para envio: o programa gerador para computador, o portal e-CAC e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O uso da declaração pré-preenchida segue como principal recomendação para reduzir erros e evitar a malha fina, sendo necessário acesso com conta gov.br nível prata ou ouro.
O órgão também estima que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituição em 2026, distribuída em quatro lotes, com início em 29 de maio e término em 28 de agosto.
A prioridade é dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por Pix. Para os demais, a ordem segue a data de envio.
Assim, a Receita Federal reforça que quanto mais cedo a declaração for entregue, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.




