As guias para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Caçador já estão disponíveis desde fevereiro, no site da Prefeitura.
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Ainda é possível requisitar a isenção, de acordo com os requisitos, até 31 de julho. O critério é ter renda familiar de até dois salários mínimos e possuir apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como moradia.
Os pedidos devem ser feitos presencialmente, no setor de Habitação, das 08h às 12h e das 13h às 17h. O setor está localizado na Secretaria de Assistência Social e Habitação (Av. Santa Catarina, 513 – Centro).
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Isenção do IPTU por doença grave
A Lei n° 3.787/22 concede isenção do IPTU em Caçador para portadores de doenças graves. O proprietário/posseiro do imóvel pode requisitar 31 de dezembro de 2026.
É necessário ter em mãos:
* Documento que comprove que o portador da doença é o proprietário ou o possuidor do imóvel no qual reside juntamente a sua família;
* Documento de identificação do requerente, Registro de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
* Em caso do dependente do requerente ser o portador da doença, documento que comprova o vínculo com o proprietário;
* Cadastro de Pessoa Física (CPF);
* Atestado médico que comprove o diagnóstico.
São considerados doenças graves:
* Neoplasia maligna (câncer)
* Paralisia irreversível e incapacitante
* Parkinson e Alzheimer
* Esclerose Múltipla (EM)
* Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)




