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Saque do FGTS Retido é liberado para demitidos entre 2020 e 2025

Saque do FGTS Retido é liberado para demitidos entre 2020 e 2025

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O governo federal anunciou nesta terça-feira (23) a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida, publicada em Medida Provisória (MP), atende aos funcionários que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será depositada até o dia 30 de dezembro.

Já a segunda parcela, que libera o valor restante, estará disponível na conta do trabalhador até 12 de fevereiro de 2026.

Os interessados podem consultar seus saldos diretamente no aplicativo do FGTS, enquanto a Caixa Econômica Federal divulgará o calendário oficial de liberação.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância da medida:

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”.

Segundo o MTE, cerca de 87% dos trabalhadores beneficiados receberão o dinheiro diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo.

Foto: SOPA Images/LightRocket via Gett

Quem não tiver conta poderá sacar o valor em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui. Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados, totalizando R$ 7,8 bilhões liberados.

Vale lembrar que parte dos beneficiados não poderá sacar o montante integral devido a empréstimos consignados ou compromissos com o FGTS. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Saque-aniversário

O saque-aniversário, criado em 2019, permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou nas agências. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

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