Veja o que muda e como funcionará o Pix a partir de 2025

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras estabelecidas pela Receita Federal exigirão que transações feitas via Pix ou com cartões de crédito, acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, sejam reportadas ao Fisco.

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Essa mudança visa melhorar o controle fiscal, aumentar a transparência nas transações financeiras e combater a evasão fiscal.

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O que muda nas operações do Pix?

As operações do Pix continuam como antes, sem alterações nas funcionalidades ou taxas para os usuários. No entanto, agora as instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento devem reportar as transações acima dos limites estabelecidos.

O objetivo é garantir um controle mais eficaz das movimentações e um maior acesso às informações fiscais.

Quem é responsável pelo reporte?

A responsabilidade de reportar os dados à Receita Federal recai sobre as instituições financeiras e as operadoras de cartão de crédito.

O cliente não precisa fazer nenhum tipo de comunicação, mas suas transações serão monitoradas pelas instituições financeiras que realizam os pagamentos.

Responsabilidade das instituições financeiras

Embora os clientes não precisem realizar o reporte das informações, as instituições financeiras são responsáveis por fazê-lo.

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Bancos, cooperativas de crédito, operadoras de cartão de crédito, aplicativos de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas agora devem cumprir essa nova obrigação, o que amplia a fiscalização sobre as transações financeiras no Brasil.

A quais dados da Receita Federal terá  acesso?

A Receita Federal tem acesso a informações essenciais, como CPF, CNPJ, nome, endereço e números das contas bancárias. Em nota, a Receita explicou que os dados repassados pelas empresas não permitem identificar a origem ou natureza dos gastos, mantendo o sigilo bancário e fiscal.

As novas regras se aplicam só ao Pix?

As novas regras não se limitam ao Pix. Elas abrangem TEDs, DOCs, saques, depósitos e todas as transações financeiras. Isso significa que qualquer movimentação acima de R$ 5 mil, independente do meio utilizado, será monitorada.

Será criado um novo imposto sobre as transações?

A Receita Federal esclareceu que as novas regras não implicam em novos impostos ou tributos. Não haverá cobrança adicional sobre o uso do Pix ou qualquer outra forma de movimentação financeira.

Quem movimentar mais de R$ 5 mil terá problemas?

Não necessariamente. A Receita Federal cruzará as informações com as declarações do Imposto de Renda e avaliará, com base em uma série de fatores, se o contribuinte será incluído na malha fina.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações O Globo/ Exame

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