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A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras estabelecidas pela Receita Federal exigirão que transações feitas via Pix ou com cartões de crédito, acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, sejam reportadas ao Fisco.
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Essa mudança visa melhorar o controle fiscal, aumentar a transparência nas transações financeiras e combater a evasão fiscal.
As operações do Pix continuam como antes, sem alterações nas funcionalidades ou taxas para os usuários. No entanto, agora as instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento devem reportar as transações acima dos limites estabelecidos.
O objetivo é garantir um controle mais eficaz das movimentações e um maior acesso às informações fiscais.
A responsabilidade de reportar os dados à Receita Federal recai sobre as instituições financeiras e as operadoras de cartão de crédito.
O cliente não precisa fazer nenhum tipo de comunicação, mas suas transações serão monitoradas pelas instituições financeiras que realizam os pagamentos.
Embora os clientes não precisem realizar o reporte das informações, as instituições financeiras são responsáveis por fazê-lo.
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Bancos, cooperativas de crédito, operadoras de cartão de crédito, aplicativos de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas agora devem cumprir essa nova obrigação, o que amplia a fiscalização sobre as transações financeiras no Brasil.
A Receita Federal tem acesso a informações essenciais, como CPF, CNPJ, nome, endereço e números das contas bancárias. Em nota, a Receita explicou que os dados repassados pelas empresas não permitem identificar a origem ou natureza dos gastos, mantendo o sigilo bancário e fiscal.
As novas regras não se limitam ao Pix. Elas abrangem TEDs, DOCs, saques, depósitos e todas as transações financeiras. Isso significa que qualquer movimentação acima de R$ 5 mil, independente do meio utilizado, será monitorada.
A Receita Federal esclareceu que as novas regras não implicam em novos impostos ou tributos. Não haverá cobrança adicional sobre o uso do Pix ou qualquer outra forma de movimentação financeira.
Não necessariamente. A Receita Federal cruzará as informações com as declarações do Imposto de Renda e avaliará, com base em uma série de fatores, se o contribuinte será incluído na malha fina.
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