Na quarta-feira, 11 de junho de 2025, o governo federal divulgou uma medida provisória (MP) que prevê ajustes importantes no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e mudanças em outros tributos. A iniciativa surgiu após forte reação negativa do setor privado e de parlamentares contra a proposta original de aumento do IOF. Por isso, o Executivo buscou diálogo com o Congresso para encontrar alternativas que mantenham a arrecadação sem prejudicar a economia.
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Entre as principais mudanças, o governo reduziu a alíquota fixa do IOF para crédito empresarial de 0,95% para 0,38%. Além disso, o imposto para operações de risco sacado perdeu a alíquota fixa, ficando apenas com uma taxa diária de 0,0082%, o que representa uma queda de 80% na tributação desse tipo de operação.
Outra novidade é a cobrança de uma alíquota fixa de 0,38% na compra inicial de cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC).
Segundo o governo, essa medida visa corrigir distorções entre instituições que oferecem produtos semelhantes de crédito.
Previdência privada
No setor da previdência privada, o valor mínimo para incidência do IOF nos aportes subiu de R$ 50 mil para R$ 300 mil, evitando problemas operacionais nas seguradoras. A partir de 2026, o imposto será cobrado sobre aportes que ultrapassarem R$ 600 mil, independentemente da instituição. Também houve isenção do IOF sobre contribuições patronais.
No câmbio, foi restabelecida a isenção do imposto sobre o retorno de investimentos estrangeiros diretos no Brasil.
Imposto de Renda (IR)
A MP ainda inclui a tributação de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre títulos antes isentos, como LCA, LCI, CRA, CRI e debêntures incentivadas. Para outros investimentos já tributados, aplicou-se alíquota padrão de 17,5%. Ganhos no mercado são isentos se as vendas não ultrapassarem R$ 60 mil por trimestre.
Criptomoedas
Outra medida relevante foi a taxação de 17,5% sobre rendimentos de criptoativos para pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes do Simples Nacional. Para outras empresas, os ganhos compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No âmbito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), fintechs perdem a alíquota reduzida de 9% e passarão a pagar 15%. Já a alíquota para juros sobre capital próprio (JCP) aumentou para 20%.
Apostas esportivas (“bets”)
O governo também confirmou a cobrança de 18% de imposto sobre jogos de apostas, incluindo apostas esportivas (“bets”). A tributação incidirá sobre o faturamento líquido das empresas, com 6% destinados à seguridade social.
Além disso, a MP traz medidas para revisão de gastos públicos, como a inclusão do programa Pé-de-Meia no piso da educação, ajustes no INSS, mudanças no seguro defeso e novas regras para a compensação financeira entre regimes previdenciários.