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Só atletas de SC poderão disputar competições catarinenses; entenda

Autor da lei, explica: "Não é justo que atletas que treinam o ano inteiro representando seus municípios percam espaço para competidores que vêm de fora apenas para disputar uma competição"

Uma nova lei estadual promete mudar o cenário do esporte em Santa Catarina. A Lei nº 19.746, sancionada pelo Governo do Estado, determina que somente atletas registrados em entidades esportivas sediadas em Santa Catarina poderão participar das competições oficiais promovidas pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), como os Jogos Abertos de Santa Catarina (Jasc), os Joguinhos Abertos e outros torneios intermunicipais.

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A medida proíbe a participação de atletas de outros estados ou países, incluindo jogadores convidados, emprestados ou vinculados a clubes externos, a não ser que realizem a transferência oficial para uma entidade esportiva catarinense, conforme as regras de cada competição.

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O objetivo é valorizar os esportistas que treinam o ano inteiro representando seus municípios e fortalecer o trabalho de base nos municípios do estado.

O deputado estadual Mauro De Nadal, autor da proposta, explicou a motivação da lei:

“Não é justo que atletas que treinam o ano inteiro representando seus municípios percam espaço para competidores que vêm de fora apenas para disputar uma competição. Essa lei valoriza quem constrói o esporte catarinense todos os dias e fortalece o trabalho de base realizado nos municípios.”

A legislação ainda prevê que o descumprimento das regras pode resultar na desclassificação automática da equipe ou do município infrator, além de outras penalidades previstas nos regulamentos das competições.

Com a nova regra em vigor, a expectativa é fortalecer o esporte catarinense, incentivar novos talentos e tornar as competições mais equilibradas. Atletas e equipes que desejam participar devem ficar atentos às mudanças e garantir que estão devidamente cadastrados em entidades do estado.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência AL

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