Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro também suspendeu afastamento de chefe da Diretoria de Inteligência e criticou pedido feito pelo Partido Novo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também determina o retorno de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

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A medida foi tomada após pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF. A decisão ocorre um dia depois de André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados e interromper a elaboração de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.

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Dino questiona pedido feito pelo Partido Novo

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal dentro de um processo penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

Dino também considerou inadequada a atuação de uma agremiação partidária durante o período eleitoral. Na decisão, ele lembrou que o partido possui candidatura própria à Presidência da República e destacou os limites previstos pela legislação para a participação de partidos em processos penais.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

A ordem foi encaminhada ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal. Com isso, Dino determinou o restabelecimento integral das funções exercidas pelos dois delegados e determinou proteção contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.

Ministro cita competência do Plenário

Outro argumento apresentado por Flávio Dino envolve a competência para analisar a questão. O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Segundo Dino, como André Mendonça figura como interessado nesse procedimento, ele não poderia ter decidido de forma monocrática sobre o assunto. A decisão também menciona posicionamentos do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública divulgada em 8 de setembro de 2026 por ex-presidentes e ministros aposentados do STF.

Paralisação poderia afetar investigações

Ao justificar a urgência da medida, Flávio Dino afirmou que o afastamento da cúpula da Polícia Federal e a paralisação da Diretoria de Inteligência poderiam comprometer centenas de investigações consideradas urgentes.

Entre os casos citados estão investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, a esquemas envolvendo negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras. O ministro também afirmou que a atuação de Andrei Rodrigues se limitou ao cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações G1

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