Os vereadores de Caçador aprovaram durante a sessão ordinária desta terça-feira (22), um requerimento que solicita a suspensão temporária da abertura e continuidade de novas frentes de obras da BRK Ambiental na malha viária urbana do município.
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O documento, de iniciativa do vereador Johny Marcos e assinado por todos os parlamentares, estabelece que a medida seja mantida até que sejam regularizados e recompostos os trechos anteriormente afetados pelas intervenções.
A solicitação tem como foco, especialmente, as vias dos bairros Martello, Alto Bonito e Berger, onde foram realizadas obras relacionadas aos serviços de esgotamento sanitário.
Segundo os vereadores, a realização simultânea de intervenções, sem a correspondente e tempestiva recomposição dos pavimentos, tem causado transtornos ao tráfego, além de comprometer a segurança e a mobilidade urbana.
Pelo requerimento, o Poder Executivo deverá notificar a BRK Ambiental para que suspenda novas intervenções, ressalvadas situações emergenciais indispensáveis à continuidade e à segurança dos serviços.
A retomada das novas frentes deverá ocorrer após a regularização dos trechos já afetados, de acordo com os padrões técnicos exigidos pelo Município.
O documento também solicita que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/SC) seja comunicada para fiscalizar a situação e adotar, dentro de suas atribuições, as medidas regulatórias cabíveis.
A Secretaria Municipal competente deverá realizar fiscalizações presenciais nas frentes de obras, verificando as condições de execução, sinalização, segurança e recomposição dos pavimentos.
Outro ponto previsto é o encaminhamento, pelo Poder Executivo, de um relatório à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, com as providências adotadas.
O levantamento deverá incluir, quando disponíveis, informações sobre as frentes de obras em andamento, os trechos já recuperados e aqueles que ainda aguardam recomposição.
O requerimento também determina o encaminhamento de cópias ao Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça de Caçador, e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para conhecimento dos fatos e eventual adoção das providências que entenderem pertinentes.




