O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) modificou o decreto que restringia o governo federal a custear o translado de corpos de brasileiros falecidos fora do país. Agora, a nova norma permite que o Ministério das Relações Exteriores arque com as despesas em situações específicas.
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Entre as exceções previstas, destaca-se a comprovação pela família da incapacidade financeira para arcar com os custos do translado. Além disso, casos em que as despesas não estejam cobertas por seguro pessoal ou contrato de trabalho, quando o falecido estava a serviço, também são contemplados.
Outro critério importante inclui mortes que gerem comoção pública. Nessas situações, o governo poderá assumir o custo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para tanto.
O decreto, que define essas regras, ainda estabelece que o Ministro das Relações Exteriores será o responsável por decidir sobre a concessão e a execução do translado.
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A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27) e já está em vigor.
Essa atualização da legislação ocorre após o falecimento de Juliana Marins, que caiu em uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. O governo ainda avalia se arcará com o traslado do corpo da jovem.
Com essa flexibilização, o governo busca dar mais suporte às famílias brasileiras em momentos difíceis, sobretudo quando há limitações financeiras ou situações que provocam grande comoção nacional.