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MP pede que mulher que deixou jovem para trás no Pico Paraná pague indenização

O jovem ficou desaparecido por cinco dias após se perder na trilha de retorno da montanha, enquanto a amiga, que o acompanhava, optou por não ajudá-lo

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, identificou a ocorrência do crime de omissão de socorro em um caso registrado no início de janeiro, no Pico Paraná.

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O incidente envolveu um jovem de 19 anos que desapareceu por cinco dias após se perder durante a trilha de retorno da montanha.

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A conclusão do MPPR contrasta com a decisão da autoridade policial, que havia arquivado o inquérito que investigava os fatos. Segundo a Promotoria, a responsabilidade recai sobre uma jovem, amiga da vítima, que acompanhou o rapaz até o local, mas o deixou sozinho durante o trajeto de descida.

Eles haviam subido a montanha em 31 de dezembro de 2025 para assistir ao nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no dia 1º de janeiro.

Omissão de socorro

O promotor de Justiça Elder Teodorovicz destacou que, mesmo diante da vulnerabilidade do jovem e dos riscos evidentes, a investigada permaneceu inerte, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ser alertada por outros montanhistas sobre o perigo que ele corria.

O MPPR reforça que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (trajeto difícil, montanhas altas, chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

O crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal (Art. 135), ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa em perigo, se possível fazê-lo sem risco próprio, ou deixa de acionar autoridade pública. A legislação tem o objetivo de proteger a vida e a saúde de quem necessita de ajuda, com pena de até seis meses de detenção.

Diante disso, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou que o processo seja enviado ao Juizado Especial Criminal, propondo uma transação penal, que permite uma solução rápida e efetiva.

Indenização

O MPPR também pediu que a investigada pague três salários-mínimos (R$ 4.863,00) à vítima, e uma prestação pecuniária de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros, responsável pelas buscas.

Além disso, foi sugerida prestação de serviços comunitários por três meses, cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, em reconhecimento ao esforço coletivo de voluntários e órgãos oficiais durante a operação de resgate.

Processo: 0000009-19.2026.8.16.0037

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Assessoria de Comunicação MPPR

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