O novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621, entra em vigor em 1º de janeiro e começa a ser pago a partir de fevereiro, com impacto significativo sobre a economia brasileira. Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste deve injetar cerca de R$ 81,7 bilhões na economia, considerando os efeitos diretos sobre renda, consumo e arrecadação, mesmo em um cenário de maior rigor fiscal.
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De acordo com o Dieese, aproximadamente 61,9 milhões de brasileiros terão seus rendimentos diretamente influenciados pelo novo piso salarial.
Desse total,
- 29,3 milhões são aposentados e pensionistas do INSS,
- 17,7 milhões são trabalhadores empregados com salário mínimo,
- 10,7 milhões atuam como autônomos,
- 3,9 milhões são empregados domésticos e
- cerca de 383 mil são empregadores que utilizam o piso como referência.
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O novo valor representa um reajuste nominal de 6,79% em relação ao salário mínimo anterior.
A correção segue as diretrizes da política permanente de valorização do salário mínimo, retomada nos últimos anos com o objetivo de preservar o poder de compra dos trabalhadores e estimular a economia interna.
Entretanto, o aumento também traz reflexos diretos para as contas públicas. Conforme o Dieese, o reajuste impacta benefícios e despesas vinculadas ao piso nacional, especialmente na Previdência Social.
A estimativa aponta um acréscimo de R$ 39,1 bilhões nas despesas previdenciárias em 2026. Além disso, cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um custo adicional aproximado de R$ 380,5 milhões para os cofres públicos.
Atualmente, 46% dos gastos previdenciários são diretamente afetados pelo piso, e 70,8% dos beneficiários do INSS recebem valores atrelados ao salário mínimo.
O cálculo do reajuste segue a Lei nº 14.663/2023, que considera a inflação medida pelo INPC do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes.
Para este ciclo, a inflação acumulada foi de 4,18%, enquanto o crescimento do PIB, de 3,4%, teve seu ganho real limitado a 2,5%, conforme as regras do novo arcabouço fiscal, estabelecido pela Lei Complementar nº 200/2023.

