A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
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A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também alcança integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Para candidatas e candidatos, a garantia começa 15 dias antes da eleição.
O que é considerado flagrante
A exceção prevista para candidatas e candidatos é o flagrante delito. De acordo com o Código de Processo Penal, a situação ocorre, entre outras hipóteses, quando a pessoa está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o crime ou é encontrada com instrumentos que indiquem participação na prática criminosa.
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A regra eleitoral tem como objetivo preservar o funcionamento regular do processo eleitoral e garantir que candidatas e candidatos possam participar da campanha durante o período próximo à votação.
Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
Para o eleitorado em geral, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral confirma que o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.



