Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e também protege mesários e fiscais durante o exercício das funções

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

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A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também alcança integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Para candidatas e candidatos, a garantia começa 15 dias antes da eleição.

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O que é considerado flagrante

A exceção prevista para candidatas e candidatos é o flagrante delito. De acordo com o Código de Processo Penal, a situação ocorre, entre outras hipóteses, quando a pessoa está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o crime ou é encontrada com instrumentos que indiquem participação na prática criminosa.

A regra eleitoral tem como objetivo preservar o funcionamento regular do processo eleitoral e garantir que candidatas e candidatos possam participar da campanha durante o período próximo à votação.

Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

Para o eleitorado em geral, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral confirma que o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações TRE-SC

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