O STF formou maioria, em julgamento no plenário virtual, e suspendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) que pedia a inconstitucionalidade do Código Ambiental de Santa Catarina aprovado em 2022. Até a noite desta quinta-feira, cinco ministros seguiram o voto do ministro relator Gilmar Mendes, pela suspensão da ADI.
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O deputado federal Valdir Cobalchini, que na época fazia parte do parlamento catarinense e foi relator do Código Ambiental na Alesc, comemorou a decisão, afirmando que essa é uma vitória de Santa Catarina. “Caso a inconstitucionalidade fosse mantida, traria grandes prejuízos para o Estado”, afirmou o deputado.
O principal ponto divergente, trata dos campos de altitude. Pelo Código Ambiental Catarinense, eles estão situados acima de 1,5 mil metros de altitude, sendo transformados em áreas de preservação permanente (APPs). A ação da PGR transforma em campos de altitude todas as áreas acima de 400 metros do nível do mar.
De acordo com o deputado, se fosse aceita a proposta da PGR, cerca de 80% do território catarinense seria APP, impactando diretamente agricultura, pecuária e silvicultura, com perda estimada de 244 mil empregos, prejuízo de R$ 17 bilhões no PIB estadual e afetando 268 municípios.
“Foi a vitória da sensatez”, resumiu o deputado, lembrando que o Código Ambiental de SC já havia sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Nosso código, na época, foi construído a várias mãos, não apenas pelos deputados com participação do setor produtivo, de ambientalistas e de universidades, buscando sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação de nossas riquezas”, concluiu Cobalchini.