Política

Projeto de Lei gera debate sobre preservação do entorno de bem tombado

A cidade de Iomerê, no meio oeste de Santa Catarina, está em meio a uma discussão sobre preservação e desenvolvimento. O Projeto de Lei n. 1160/2025, proposto pela Prefeitura do município, visa regulamentar as construções no entorno do “Prédio do Seminário”, onde hoje funciona a Prefeitura, único bem tombado como patrimônio histórico municipal, estabelecendo normas para a preservação da paisagem e das condições urbanísticas da área.

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Conforme previsto na Constituição Federal e nas leis específicas sobre o tema, a regulamentação é um mecanismo que busca garantir a efetividade da proteção do patrimônio histórico. Segundo o Decreto Federal 25/1937, “não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade”.

Na prática, a proposta de Lei em discussão prevê que as futuras edificações em um pequeno setor delimitado ao redor da Prefeitura, devem respeitar a altura máxima de dois ou quatro pavimentos, a partir do nível da calçada (entenda melhor conferindo o mapa ilustrativo no final da reportagem). Já as demais áreas do município não sofrerão nenhum impacto com esta lei e poderão seguir suas construções conforme o que prevê o Plano Diretor do munícipio.

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Importante destacar que a proposta em análise está embasada em um estudo técnico, feito por escritório de arquitetura especializado, contratado pela Prefeitura, para definir tecnicamente qual é de fato a área de proteção ao redor do bem tombado, reconhecido como patrimônio cultural.

O Projeto ganha em importância uma vez que a ameaça da verticalização já é realidade no entorno do bem tombado, onde foi iniciada a construção de um prédio sem a concessão de alvará por parte da Prefeitura. Por decisão do Ministério Público e poder judiciário, a obra não pode avançar e a situação do entorno deve ser regulamentada com urgência.

Permitir a construção de prédios no entorno do bem tombado causará a obstrução da visibilidade do “Prédio do Seminário” e prejudicará também, outra edificação histórica, o Villaggio Santa Marcelina. O Villaggio é um casarão onde por mais de 80 anos funcionou o Juvenato Santa Marcelina, e desde 2022 funciona como um espaço para eventos. Foi objeto de um cuidadoso trabalho de restauração e preservação de cada detalhe que mantém viva a história da Congregação. O casarão, devido à sua importância histórica, já está desde 2024, com pedido de tombamento junto à Federação Catarinense de Cultura.

A discussão ganhou as rodas de conversa na cidade e o fato é que ela exige atenção e a participação da comunidade, que poderá decidir sobre o futuro de seu patrimônio histórico em audiência pública, convocada pelos vereadores para o próximo dia 22 de abril.

Construtoras e investidores, ávidos por aproveitar a valorização imobiliária da cidade, pressionam as autoridades e buscam moldar a opinião pública. A Prefeitura abriu mão de resolver a questão com um decreto e achou por bem encaminhar o assunto para a Câmara de Vereadores. O poder legislativo, por sua vez, convocou uma Audiência Pública e chama a população, técnicos e especialistas das áreas envolvidas para darem sua opinião.

Com tudo isso, cria-se uma expectativa em relação ao “futuro do passado” e à identidade cultural de Iomerê: as autoridades do município serão capazes de criar um instrumento legal de regulamentação que permita o desenvolvimento da cidade, com equilíbrio entre crescimento urbano e preservação do patrimônio histórico edificado?

Um dos exemplos mais próximos é a cidade de Videira, que conforme a Lei 278/2022, preserva o entorno da Igreja Matriz Imaculada Conceição. Esta lei limita que em uma área com raio de 150 metros a partir da igreja, deverá ser adotada uma altura máxima de construção de 4 metros acima do passeio da frente da Igreja.

Espera-se que Iomerê siga o exemplo de tantas outras cidades que já demonstraram que preservação e desenvolvimento podem andar de mãos dadas.

Confira o Projeto de Lei na íntegra:

https://www.cviomere.sc.gov.br/proposicoes/Projetos-de-Leis-ordinarias/0/1/0/2334

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Alessandro

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