Na terça-feira (28) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei nº 11/2023. Essa proposta proíbe a venda e o uso de fogos de artifício com estampidos no estado.
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O projeto visa impedir a comercialização, queima e soltura de fogos que ultrapassem 50 decibéis a 50 metros de distância de sua deflagração. As multas para quem descumprir a norma variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Em casos de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
A justificativa para a proposta é a proteção de grupos vulneráveis. Os ruídos excessivos podem causar estresse e mal-estar em bebês, crianças com autismo ou síndrome de hipersensibilidade, idosos, especialmente os com Alzheimer, e animais.
A proposta não proíbe a soltura de fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais.
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O deputado Delegado Egídio (PL) é o autor do projeto, que foi criado em fevereiro do ano passado.
A deputada Ana Campagnolo (PL) havia pedido vista do projeto, mas devolveu nesta terça-feira, votando pela inadmissibilidade da matéria. Ela argumentou que caberia às câmaras municipais deliberar sobre o assunto.
Apesar da oposição, a proposta foi aprovada na CCJ da Alesc. Caso seja admitida em Plenário e sancionada pelo governador Jorginho Mello até o fim do ano, a medida poderá impactar os fogos das festas de Ano Novo no estado.
O projeto ainda deve passar pela apreciação das comissões de Finanças e Tributação, Turismo e Meio Ambiente, e Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal. Essas etapas são cruciais para a discussão e a possível implementação da nova legislação.
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