Santa Catarina propõe regras mais duras para acesso ao Universidade Gratuita

Projeto endurece punições por fraudes, incluindo perda da bolsa e banimento do programa por até 10 anos

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), enviou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa (Alesc) que visam modificar os programas Universidade Gratuita e Fumdesc. As propostas, encaminhadas na última terça-feira (16), buscam endurecer as regras para o acesso às bolsas de estudo, após relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) revelar fraudes e irregularidades nos cadastros dos estudantes.

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Na quarta-feira (17), a Polícia Civil indiciou 43 alunos por fraude no programa Universidade Gratuita. A investigação apontou que muitos desses alunos não residiam no estado há mais de cinco anos, ou não eram naturais de Santa Catarina, condição essencial para o recebimento da bolsa.

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O governo solicitou regime de urgência para tramitação das propostas na Alesc, que terão 45 dias para análise. Os projetos passarão pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, e Educação e Cultura.

Entre as principais mudanças, destaca-se a criação da Comissão Estadual do Programa Universidade Gratuita, formada por representantes do governo, universidades e estudantes. A comissão será responsável por analisar credenciamento, fiscalizar recursos e acompanhar contrapartidas.

Também serão atualizados os critérios socioeconômicos para ingresso. O índice de carência considerará renda familiar bruta, bens e número de membros, excluindo desemprego e gastos específicos.

A exigência de residência contínua em Santa Catarina sobe para cinco anos, e estudantes com patrimônio familiar acima de R$ 1,5 milhão estarão proibidos.

Além disso, o projeto veda a participação de servidores e comissionados em processos contra parentes até o terceiro grau, ou em casos de amizade ou inimizade notória.

Penalidades

As penalidades para fraudes ficaram mais severas, com perda da bolsa, ressarcimento e proibição de inscrição no programa e contratos públicos por até 10 anos. Estudantes condenados por crimes com pena superior a dois anos perderão a assistência.

A desistência do curso exigirá justificativa em até 10 dias, com avaliação da comissão sobre devolução dos valores ao governo. Se não for possível, a universidade deve compensar proporcionalmente.

Por fim, as instituições parceiras deverão publicar balanços anuais, demonstrando receitas, despesas e remuneração de dirigentes, além de divulgar semestralmente os beneficiados com dados e valores.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ND Mais

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