O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) julgou improcedente o recurso impetrado pela Federação Brasil Esperança, composta pelo PT, PC do B e PV, contra o vereador Juliano Gregório (PL) de Matos Costa.
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A ação inicial era de abuso do poder econômico e, após o curso processual, já havia sido julgada pelo Juízo da 25ª Zona Eleitoral, que entendeu ser a mesma, improcedente a representação.
Ainda sobre a inicial contra Juliano Gregório, o pedido era pela cassação do registro ou do diploma da candidata ou do candidato diretamente beneficiada (o) pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder político ou dos meios de comunicação, com a consequente anulação dos votos obtidos e, inelegibilidade por 8 (oito) anos, a contar da data do primeiro turno da eleição em que se tenha comprovado o abuso, das pessoas que tenham contribuído para sua prática e que tenham figurado no polo passivo.
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A ação tramitou na 25ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Porto União/SC, que tem jurisdição no município de Matos Costa.
No TRE/SC a parte autoria do recurso, pediu o reconhecimento das irregularidades, cerceamento de defesa e nulidade da sentença. Ao final, pediu ainda, que o processo fosse devolvido à justiça da 25ª Zona Eleitoral, para nova sentença.
Decisão
No TRE/SC, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, acordaram, à unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e acolher a de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, deixando, contudo, de determinar o retorno dos autos à origem por considerar preenchidos os pressupostos do inciso IV do § 3º do art. 1.013 do CPC, para, no mérito, julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os juízes Carlos Alberto Civinski (Presidente), Carlos Roberto da Silva, Adilor Danieli, Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, Marcelo Pizolati (Relator), Victor Luiz dos Santos Laus e Filipe Ximenes de Melo Malinverni. Presente também o procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani.





