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Prefeito do Meio-Oeste é orientado a exonerar parente por falta de qualificação técnica

O prefeito tem 10 dias para responder ao MPSC e, se aceitar a recomendação, mais 15 dias para apresentar os documentos que comprovem a exoneração

Uma das atribuições fundamentais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é atuar na defesa da moralidade administrativa. A Instituição tem adotado medidas firmes contra práticas que violam os princípios constitucionais, como impessoalidade, isonomia e, especialmente, o nepotismo em cargos públicos.

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Na semana passada, a Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, emitiu uma recomendação formal ao Prefeito de Ouro.

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Ela orienta que o gestor exonere a sobrinha do cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

A nomeação pode configurar improbidade administrativa, já que a servidora não possui a qualificação técnica exigida para a função.

Segundo informações da promotoria, a nomeada possui formação em Direito, o que não se alinha com as responsabilidades da secretaria.

A legislação do município define como atribuição principal da pasta a execução de políticas voltadas ao desenvolvimento econômico. Assim, a atuação da servidora não atende ao perfil técnico previsto legalmente.

A Promotora explica que, conforme a Constituição Federal, nomear parentes para cargos comissionados compromete a gestão pública. “Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, declarou.

O Prefeito de Ouro tem 10 dias para informar se acatará a recomendação. Caso concorde, terá mais 15 dias para enviar os documentos que comprovem a exoneração da servidora.

Vale destacar a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que afirma:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive […] para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada […] viola a Constituição Federal.”

Ainda que o STF tenha jurisprudência permitindo a nomeação de parentes para cargos de secretário, a exceção só é válida se houver qualificação técnica comprovada – o que, neste caso, a Promotoria entende que não ocorre.

Por fim, a Promotora reforça o compromisso do MPSC com a ética no serviço público:

“O zelo aos princípios da moralidade administrativa deve ser permanente. O Ministério Público de Santa Catarina não admite favorecimentos ou nomeações políticas que desconsiderem critérios técnicos e legais.”

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

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