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Projeto que proíbe crianças na Parada LGBTQIA+ volta a ser discutido na Alesc

Projeto que proíbe crianças na Parada LGBTQIA+ volta a ser discutido na Alesc

Foto: Leo Munhoz/ND

O projeto de lei que proíbe a presença de crianças na Parada LGBTQIA+ em Santa Catarina volta a ser discutido na Assembleia Legislativa (Alesc) nesta terça-feira (11). A proposta, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), retorna à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após dez meses de suspensão.

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Se aprovada, a lei se aplica a organizadores do evento, patrocinadores e responsáveis pelas crianças.

A proposta prevê multa de R$ 10 mil para quem levar menores de idade ao evento. O valor será cobrado por cada hora em que a criança estiver presente.

O relator do projeto, deputado Volnei Weber (MDB), pediu uma diligência à Procuradoria Geral do Estado (PGE) antes da análise do texto.

A diligência foi encerrada em junho de 2024, e o projeto volta à discussão agora, após nove meses.

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Caso a proposta seja aprovada pela CCJ, ela ainda passará por outras três comissões antes de ser votada no plenário: Finanças e Tributação, Direitos Humanos e Família, e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A deputada Ana Campagnolo justifica o projeto alegando que a Parada LGBTQIA+ se tornou um evento com “exposição do corpo, nudez, simulação de atos sexuais e intolerância”.

Ela afirma que o evento é “insalubre” para as crianças, citando ainda o abuso de bebidas alcoólicas.

Justiça já derrubou lei semelhante em Santa Catarina

Uma lei semelhante foi suspensa em Chapecó em julho de 2024. O desembargador Helio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu um pedido do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e suspendeu uma lei municipal que proibia, sob multa de R$ 5 mil, que pais levassem crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+.

“Há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença”, disse o magistrado em sua decisão.

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