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Saiba onde serão investidos os valores do IPTU e os prazos de pagamento

Segundo o secretário da Fazenda, Fabrício Sinigaglia, o valor do IPTU é essencial para o desenvolvimento do município

Os moradores de Videira que possuem imóveis urbanos devem ficar atentos ao calendário do IPTU 2024. O vencimento da cota única com 10% de desconto e da primeira parcela acontece no dia 15 de maio. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Videira, facilitando o acesso dos contribuintes.

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Segundo Fabrício Sinigaglia, secretário da Fazenda, o valor arrecadado com o IPTU tem um papel essencial no orçamento do município.

“Essa é a principal fonte de receita própria da Prefeitura, e todo o valor é reinvestido em obras e melhorias na cidade”, explicou.

A arrecadação do IPTU é usada para investir em melhorias na própria cidade, como:

  • Pavimentação e manutenção de ruas;
  • Iluminação pública;
  • Coleta de lixo;
  • Obras de infraestrutura;
  • Educação e saúde pública;
  • Áreas de lazer e urbanização.

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Pagamento e prazos

O contribuinte pode escolher entre pagar à vista ou parcelar o valor em quatro vezes do IPTU 2025, com vencimentos nos dias 15 de maio, 15 de julho, 15 de setembro e 17 de novembro.

O parcelamento não inclui juros ou multas, desde que as parcelas sejam quitadas nos prazos corretos.

Recadastramento imobiliário

Para garantir mais justiça na cobrança do imposto, a prefeitura realizou um amplo recadastramento imobiliário em 2024, que identificou cerca de 20 mil imóveis.

A ação utilizou georreferenciamento e visitas presenciais para atualizar as informações das construções. Foram identificadas ampliações, como churrasqueiras, garagens e edículas não declaradas.

Essas atualizações permitem calcular o imposto de forma mais precisa, levando em conta a área construída real dos imóveis. Assim, o valor pago reflete melhor a realidade de cada propriedade.

Além disso, a prefeitura orienta que qualquer construção ou reforma deve ser comunicada previamente ao setor de Planejamento.

O contribuinte deve apresentar o projeto e solicitar o alvará de construção antes de iniciar a obra, garantindo que o imóvel permaneça regularizado.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Repórter Douglas Alves

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