O acusado de matar Lorimar Lukthmeier vai a júri popular. O juiz da comarca de Capinzal, Caio Lemgruber Taborda, determinou o júri popular de A.V.M, acusado de assassinar a vítima, de 59 anos, e, posteriormente ateado fogo ao corpo. Ele será julgado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e cruel, feminicídio e ocultação de cadáver. O homem está preso preventivamente, aguardando o julgamento.
O crime
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de fevereiro, A.V.M matou a companheira por asfixia. O fato aconteceu na residência localizada na Rua 15 de Agosto, em Ipira. Após desentendimentos ocorridos entre o casal durante o dia, o denunciado desferiu um tapa em Lorimar e na sequência segurou-a pelo pescoço com as próprias mãos até a morte. O crime foi motivado por interesse patrimonial, fato que caracteriza o motivo torpe.
De acordo com o Ministério Público, A.V.M utilizava do patrimônio de Lorimar para seu proveito próprio, como, por exemplo, emprestando dinheiro em espécie com o intuito de efetuar pagamentos pessoais, despesas com divórcio, com transporte e outros, a conduta originou diversas dívidas no nome. Ele tinha acesso ao veículo, senhas do celular e do cartão bancário da mulher. Após o crime, o denunciado se apropriou do smartphone dela e realizou a compra de bebidas alcoólicas e drogas. Eles conviveram em união estável por um período entre cinco e sete meses.
Posteriormente ao cometimento do crime, o denunciado manteve o corpo de Lorimar na residência de ambos por aproximadamente dois dias. Com o objetivo de destruir os vestígios e ocultar o cadáver, enrolou o corpo em uma coberta, levando até um local ermo e distante, nas margens do Rio Uruguai, em Piratuba. No dia 14 de fevereiro, por volta das 21h, A.V.M transportou o corpo com o Fiat Palio de propriedade de Lorimar até o antigo acesso de um porto que era utilizado na época da construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho. Ele queimou o cadáver por aproximadamente três horas, utilizando da lenha havia nas proximidades. Após queimar, jogou uma parte dos ossos no leito do rio e o restante deixou no local.
Denúncia
O Ministério Público havia apresentado uma outra denúncia, nesta apresentando o fato de latrocínio, mas o juiz manteve a primeira. O magistrado entendeu que apesar das evidências de atividades financeiras suspeitas de A.V.M após a morte de Lorimar, não há prova clara de latrocínio, pois o homem e a mulher mantinham uma relação íntima, compartilhavam o lar e possivelmente tinham bens comuns devido à união estável. Além disso, ele tinha acesso às contas bancarias dela. A evidência sugere a possibilidade de feminicídio.
Lorimar Lukthmeier havia sido condenada por matar primeiro marido
Lorimar Lutkemeier já havia sido condenada a 15 anos de prisão após matar o primeiro marido, Valdenir Bortolini Zanon, há quase 13 anos, no município de Tangará. De acordo com informações, no dia 18 de março de 2010, por voltada das 4h da manhã, no interior de sua residência, Lorimar, aproveitando que a vítima estava dormindo, teria amarrado seus membros superiores e inferiores com cordas de nylon, impossibilitando qualquer meio de defesa.
Munida, com duas facas, uma tesoura e um martelo do tipo marreta, teria desferido diversos golpes violentos contra ele. Os golpes causaram diversas lesões que lhe provocaram a morte. Lorimar teria cometido os atos motivada por supostas suspeitas ou possível confirmação de que a vítima estaria lhe traindo.
De acordo com a Polícia, o crime foi cometido com requintes de crueldade, após ela suspeitar que estava sendo traída. Lorimar amarrou os pés e mãos do marido com um fio de nylon e o matou com golpes de tesoura e marteladas enquanto ele dormia.
Após recebida a denúncia em 05 de julho de 2010, a defesa de Lorimar requereu a realização de exame de insanidade mental, diante da existência de dúvida sobre a sua integridade psíquica. No laudo, contudo, ela foi declarada imputável à época dos fatos.
Lorimar chegou a cumprir parte da pena, mas acabou sendo liberada após um exame de sanidade mental atestar sua imputabilidade. Além do homicídio, a mulher já havia sido acusada de outros crimes, como lesão corporal, perturbação, vias de fato e ameaça.
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