O Tribunal do Júri já tem data definida para julgar os dois acusados pela morte de Marisa Mergener e Reginaldo Tonet, assassinados nas primeiras horas de 1º de janeiro de 2024, em Treze Tílias. Conforme informação confirmada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o julgamento está marcado para 5 de novembro de 2026.
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Os dois denunciados seguem presos preventivamente enquanto aguardam o julgamento. O crime aconteceu depois que o casal retornou de uma confraternização de réveillon e foi surpreendido dentro da própria residência.
Segundo as investigações, a motivação estaria relacionada a uma disputa envolvendo patrimônio e herança. O casal não tinha filhos e, conforme a apuração, uma das acusadas teria planejado a morte do próprio irmão e da cunhada com o objetivo de obter os bens deixados pelas vítimas.
Ainda em 2024, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba apresentou denúncia contra uma mulher e um homem pelos dois homicídios. A Justiça recebeu a acusação e os envolvidos passaram à condição de réus no processo criminal.
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Acusação aponta participação conjunta
De acordo com o Ministério Público, os acusados teriam atuado em conjunto desde a preparação do crime até as ações posteriores aos assassinatos. A mulher é apontada como responsável por arquitetar a ação, enquanto seu companheiro teria participado do planejamento e efetuado os disparos.
A denúncia, assinada pela promotora de Justiça Francieli Fiorin, afirma que “um prestou apoio moral e material ao outro em todo o percurso do crime, seja durante os atos de planejamento, na execução e após a consumação, com combinação de versões, ocultação e eliminação de vestígios, buscando desviar e dificultar a investigação policial e garantir a impunidade de suas ações”.
A acusação sustenta que o homem utilizou uma pistola de uso restrito para cometer os homicídios. Após a ação, ele teria deixado o local e escondido a arma, que não foi encontrada durante as investigações.
Quatro qualificadoras são apontadas
O Ministério Público atribui quatro qualificadoras aos homicídios. A primeira é o motivo torpe, diante da suspeita de que o crime tenha sido cometido por interesses relacionados à herança e aos bens das vítimas.
Também é apontada a qualificadora de emboscada, sob a alegação de que o acusado teria aguardado o casal nas proximidades da residência e realizado o ataque quando as vítimas estavam desprevenidas.
A acusação menciona ainda meio cruel, sustentando que o casal teria sido perseguido dentro da casa e atingido por disparos efetuados em momentos diferentes, o que teria prolongado o sofrimento das vítimas.
A quarta qualificadora está relacionada ao emprego de arma de fogo de uso restrito.
MPSC pede reconhecimento de feminicídio
Além das qualificadoras atribuídas aos homicídios, o Ministério Público requer que a morte de Marisa seja reconhecida como feminicídio. Segundo a denúncia, o assassinato teria ocorrido em um contexto de violência doméstica e familiar, considerando o vínculo parental existente entre a vítima e os acusados.
O órgão também denunciou o homem pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Conforme a acusação, depois dos assassinatos, a pistola utilizada na ação teria sido escondida e não foi localizada.
Agora, caberá ao Tribunal do Júri analisar as provas reunidas no processo e decidir pela condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, os elementos apontados pelo MPSC, incluindo as qualificadoras, os vínculos familiares e as circunstâncias atribuídas ao crime, poderão influenciar na definição das penas.




