Uma audiência realizada na Justiça de Santa Catarina gerou repercussão após um advogado concordar com o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público contra o próprio cliente. O episódio ocorreu durante a fase de alegações finais de um processo que apura crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo em Florianópolis.
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Diante da situação, a juíza responsável pelo caso entendeu que o acusado ficou sem uma defesa técnica efetiva e decidiu considerá-lo indefeso, determinando a substituição do advogado. O caso também passou a ser acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), que abriu apuração para analisar a conduta profissional.
Manifestação surpreende magistrada
O episódio aconteceu durante uma audiência de instrução e julgamento. Após a manifestação do promotor de Justiça, que defendeu a condenação do acusado, o advogado Rodrigo Pantaleão foi chamado para apresentar as alegações finais da defesa.
Na ocasião, ele declarou:
“A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência.”
A fala causou surpresa na audiência. Conforme registrado em vídeo, o advogado permaneceu utilizando o celular durante boa parte da manifestação do Ministério Público e voltou a prestar atenção somente quando foi chamado pela magistrada.
Ao ouvir a declaração, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass afirmou que não poderia aceitar aquela posição como uma defesa válida e decidiu reconhecer a ausência de defesa técnica adequada.
Juíza garante direito constitucional ao acusado
Durante a audiência, a magistrada explicou diretamente ao réu que ele tinha direito a uma defesa efetiva, independentemente das acusações existentes no processo.
“Eu estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor”, disse.
A decisão teve como objetivo assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, considerados fundamentais em qualquer processo criminal.
Novo advogado assume o caso
Como o acusado não apresentou outro defensor dentro do prazo estabelecido pela Justiça, a 3ª Vara Criminal da Capital nomeou o advogado Jackson José Seilonski para assumir a defesa.
Segundo ele, após analisar o processo, foram apresentadas novas alegações finais em favor do réu, garantindo que os direitos processuais fossem preservados antes da sentença.
OAB investiga possível infração ética
A repercussão do caso também levou a OAB de Santa Catarina a solicitar informações e documentos relacionados à audiência.
Em nota oficial, a entidade informou que busca compreender integralmente as circunstâncias do episódio e avaliar eventual adoção de medidas previstas no Estatuto da Advocacia.
A Ordem ressaltou ainda que atua na defesa das prerrogativas profissionais, mas também fiscaliza o cumprimento dos deveres éticos da advocacia.
“Não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão”, destacou a instituição.
Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser instaurados procedimentos disciplinares junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Entenda as acusações investigadas
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram em 12 de fevereiro de 2026, no bairro Sambaqui, em Florianópolis.
Durante a operação policial, foram apreendidas 30 porções de cocaína prontas para comercialização e um recipiente contendo aproximadamente 200 mililitros de “loló”.
Ainda segundo os autos, o acusado portava uma pistola com numeração suprimida. A denúncia aponta que ele tentou fugir da abordagem policial, resistiu à prisão com agressões físicas e teria incentivado um cão da raça pitbull a atacar os agentes envolvidos na ocorrência.
O processo segue em tramitação na Justiça catarinense.

